Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024396 |
| Data do Acordão: | 05/21/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PROMOÇÃO AUTOMATICA INTERESSADO CITAÇÃO AGRAVO SUBIDA DIFERIDA TRANSITO EM JULGADO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO EFEITO DEVOLUTIVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O regime dos efeitos da subida dos agravos não se confunde com a impugnação das decisões. E esta que obsta ao transito em julgado, seja qual for aquele regime. II - Baseando-se o acesso automatico dos trabalhadores da Caixa Geral de Depositos aos niveis profissionais, na mera antiguidade, o recorrente que impugna o acto que lhe atribuiu determinado nivel não tem de requerer, para assegurar a legitimidade passiva, a citação de outros trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00022726 |
| Nº do Documento: | SA119870521024396 |
| Data de Entrada: | 10/16/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR5. CPC67 ART688 ART735 N1. CADM40 ART821 ART835 PAR2. LPTA85 ART36 N1 B. DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 ART3. DL 11/85 DE 1985/01/10 ARTUNICO. ACT PARA O SECTOR BANCARIO CLAUSULA16 CLAUSULA17 CLAUSULA18. |
| Aditamento: | O efeito não suspensivo e a subida diferida do agravo apenas significam que a decisão, apesar de impugnada, se executa, prosseguindo o processo a sua marcha enquanto não tiver lugar, no momento legalmente oportuno, a expedição do recurso para o tribunal superior; se, porem, este der provimento ao agravo, ficara sem efeito todo o processamento ulterior a decisão. |