Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043990
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
GESTÃO DE PESSOAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
EMOLUMENTOS
REPOSIÇÃO DE ABONOS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Sumário:I - A atribuição de autonomia administrativa à D.G.R.N. pelo art. 1 do Dec. Lei n. 40/94, de
11/2 visou a aplicação a esta direcção-geral da reforma da contabilidade pública operada pela
Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo
Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, não conferindo definitividade vertical aos actos do respectivo director-geral em matéria de gestão de pessoal.
II - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que ordenou à recorrente a reposição de quantias por esta recebidas a título de participação emolumentar cabe recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00050141
Nº do Documento:SA119981104043990
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:ABRANTES , MANUELA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. / DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26.
DL 40/94 DE 1994/02/11 ART1.
L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28.
DL 41375 DE 1957/11/19 ART1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.; AC STA PROC39388 DE 1996/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PÁG222.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PÁG53.
Aditamento: