Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043990 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA GESTÃO DE PESSOAL ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO EMOLUMENTOS REPOSIÇÃO DE ABONOS RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Sumário: | I - A atribuição de autonomia administrativa à D.G.R.N. pelo art. 1 do Dec. Lei n. 40/94, de 11/2 visou a aplicação a esta direcção-geral da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, não conferindo definitividade vertical aos actos do respectivo director-geral em matéria de gestão de pessoal. II - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que ordenou à recorrente a reposição de quantias por esta recebidas a título de participação emolumentar cabe recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050141 |
| Nº do Documento: | SA119981104043990 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | ABRANTES , MANUELA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. / DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26. DL 40/94 DE 1994/02/11 ART1. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1. DL 155/92 DE 1992/07/28. DL 41375 DE 1957/11/19 ART1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.; AC STA PROC39388 DE 1996/11/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PÁG222. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PÁG53. |
| Aditamento: | |