Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044661 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. FUNÇÃO POLÍTICA. FUNÇÃO LEGISLATIVA. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - As autarquias locais, fazem parte da organização democrática do Estado sendo da exclusiva competência da A R legislar sobre o respectivo "regime de criação, extinção e modificação territorial" (artºs 237° nº. 1 e 238° da C R P) . II - A manifestação da Lei de criação de uma nova autarquia - caso da Lei 84/89 que cria o Município Odivelas - é atributo das funções política e legislativa a primeira através da segunda e não administrativa. III - O artº. 5°. nº. 2 da Lei 84/89 de acordo com o qual, com a entrada em vigor desta Lei "cessam as suas funções como membros da Assembleia Municipal afectada os que o sejam por serem Presidentes das Juntas de Freguesia da área de novo Município, mantendo-se em funções os restantes eleitos", que os recorrentes impugnaram contenciosamente, sendo estatuição do regime criação do Município de Odivelas - decorrente desse último acto - tem a mesma natureza, referida no ponto II do sumário. IV - Os recursos e acções que tenham por objecto actos praticados no exercício da função política e normas legislativas, estão excluídas da jurisdição administrativa (artº 4° nº.1 alínea a) e b) do E T A F) . |
| Nº Convencional: | JSTA00056323 |
| Nº do Documento: | SA120000503044661 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | L 84/89 DE 1989/11/19 ART5 N2. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | L 84/89 DE 1989/12/14 ART5 N2. CONST82 ART167 J. CONST92 ART167 N ART237 N1 ART249 ART256 ART280 N2 A ART281 N1 D. CPA91 ART120. ETAF96 ART4 N1 A B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44490 DE 1999/01/12.; AC STA PROC44661 DE 1999/03/17.; AC STA PROC34870 DE 1996/01/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL PAG178. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG881-885. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG30. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG12-17. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG60. CARLOS BLANCO DE MORAIS AS LEIS REFORÇADAS PAG132. |
| Aditamento: | |