Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044661
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS.
FUNÇÃO POLÍTICA.
FUNÇÃO LEGISLATIVA.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - As autarquias locais, fazem parte da organização democrática do Estado sendo da exclusiva competência da A R legislar sobre o respectivo "regime de criação, extinção e modificação territorial" (artºs 237° nº. 1 e 238° da C R P) .
II - A manifestação da Lei de criação de uma nova autarquia - caso da Lei 84/89 que cria o Município Odivelas - é atributo das funções política e legislativa a primeira através da segunda e não administrativa.
III - O artº. 5°. nº. 2 da Lei 84/89 de acordo com o qual, com a entrada em vigor desta Lei "cessam as suas funções como membros da Assembleia Municipal afectada os que o sejam por serem Presidentes das Juntas de Freguesia da área de novo Município, mantendo-se em funções os restantes eleitos", que os recorrentes impugnaram contenciosamente, sendo estatuição do regime criação do Município de Odivelas - decorrente desse último acto - tem a mesma natureza, referida no ponto II do sumário.
IV - Os recursos e acções que tenham por objecto actos praticados no exercício da função política e normas legislativas, estão excluídas da jurisdição administrativa (artº 4° nº.1 alínea a) e b) do E T A F) .
Nº Convencional:JSTA00056323
Nº do Documento:SA120000503044661
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOURES
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:L 84/89 DE 1989/11/19 ART5 N2.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:L 84/89 DE 1989/12/14 ART5 N2.
CONST82 ART167 J.
CONST92 ART167 N ART237 N1 ART249 ART256 ART280 N2 A ART281 N1 D.
CPA91 ART120.
ETAF96 ART4 N1 A B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44490 DE 1999/01/12.; AC STA PROC44661 DE 1999/03/17.; AC STA PROC34870 DE 1996/01/23.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL PAG178.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG881-885.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG30.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG12-17.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG60.
CARLOS BLANCO DE MORAIS AS LEIS REFORÇADAS PAG132.
Aditamento: