Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/04 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO. DIRECTOR DE SERVIÇO. REQUISITOS DE ADMISSÃO. CURSO SUPERIOR ADEQUADO. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. |
| Sumário: | I - Ao exigir [art. 4º, nº 1, al. a) do DL nº 323/89, de 26 de Setembro, na redacção da Lei nº 13/97, de 23 de Maio, e art. 3º, al. a) do DLR nº 1/90/A, de 15 de Janeiro] que os candidatos a concurso para o cargo de director de serviços possuam “licenciatura adequada” ou “curso superior adequado”, o legislador utilizou, na fixação dos requisitos de admissão aos respectivos concursos, um conceito vago ou indeterminado, passível de integração ou concretização pela entidade administrativa face à natureza do serviço a preencher, ou seja, de acordo com as exigências da área funcional a que se reporta em concreto o concurso. II - Aquelas disposições legais permitem, assim, que a entidade administrativa que abre o concurso possa limitá-lo às especialidades que entenda adequadas, ou seja, às licenciaturas que, em seu entender, e no uso da referida margem de liberdade de actuação subsuntiva do conceito legal indeterminado, se adequam ao conteúdo funcional do cargo a prover. |
| Nº Convencional: | JSTA00061961 |
| Nº do Documento: | SA1200504070986 |
| Data de Entrada: | 10/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DA ECONOMIA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4 N1 N2.; DLR 1/90-A DE 1990/01/15 ART3.; DL 231/97 DE 1997/09/03 ART7 N1 A.; L 13/97 DE 1997/05/23. |
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