Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031464 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - Não integra acumulação de infracções uma série de agressões sucessivas praticadas na mesma ocasião sobre o mesmo ofendido, como não configura infracção continuada. II - Tal hipótese é de qualificar como unidade de infracção. III - Se além da agressão, subsumível ao artigo 26 al. a) do E.D., o arguido injuria colega ainda na mesma ocasião o caso é então de acumulação de infracções, por nenhuma delas ter ainda sido punida por decisão firmada na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00038677 |
| Nº do Documento: | SA119931012031464 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART26 N2 A ART28 ART29 ART30 ART31 ART32 C ART33 ART65. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |