Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031464
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - Não integra acumulação de infracções uma série de agressões sucessivas praticadas na mesma ocasião sobre o mesmo ofendido, como não configura infracção continuada.
II - Tal hipótese é de qualificar como unidade de infracção.
III - Se além da agressão, subsumível ao artigo 26 al. a) do E.D., o arguido injuria colega ainda na mesma ocasião o caso é então de acumulação de infracções, por nenhuma delas ter ainda sido punida por decisão firmada na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00038677
Nº do Documento:SA119931012031464
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:PEREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART26 N2 A ART28 ART29 ART30 ART31 ART32 C ART33 ART65.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.