Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031306 |
| Data do Acordão: | 12/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Não incumbindo ao Tribunal mas às partes fixar o objecto da sua dissenção com o julgado recorrido, serão estas que hão-de concretizar o "thema decidendi" pois que o âmbito do recurso se há-de limitar a ele. II - É por isso que o respectivo objecto se há-de determinar em face das conclusões da alegação do recorrente, como se inculca do n. 1 do art. 690 do Código de Processo Civil. III - Não deve tomar-se conhecimento do recurso se o recorrente, convidado a apresentar conclusões da sua alegação, nos termos e sob a cominação do n. 3 do art. 690 do Código de Processo Civil, o não o fez em termos adequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00036209 |
| Nº do Documento: | SA119921209031306 |
| Data de Entrada: | 10/22/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUISA |
| Recorrido 1: | INST DE APOIO DE PEQUENAS E MEDIAS EMP DE INVESTIMENTO (I.A.P.M.E.I.) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STAPLENO PROC23730 DE 1992/03/17. |