Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046004 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TEATRO. APOIO FINANCEIRO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - No conhecimento dos vícios apontados ao acto impugnado deve ser dada primazia àqueles que melhor garantia de defesa dão aos Recorrentes - os que conduzem á impossibilidade da prática de um novo acto - e só depois entrar na apreciação dos vícios que, apesar de importarem a anulação do acto, permitem a prática de um novo acto com o mesmo sentido decisório só, desta vez, expurgado do vício que determinou a anulação. II - Todavia, a aplicabilidade deste princípio deve ser feita de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso, pois que pode acontecer que a tutela dos interesses do Recorrente fique mais acautelada se aquele conhecimento se iniciar pelos vícios de forma. III - A audiência dos interessados, ao abrigo do disposto no art. 100.º do CPA, destina-se a assegurar a participação dos interessados nas decisões da Administração que lhe digam respeito, constituindo uma formalidade essencial do procedimento administrativo, pelo que, salvo os casos em que a mesma se degrada em formalidade não essencial, o seu não cumprimento determina a invalidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057945 |
| Nº do Documento: | SA120020710046004 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1999/12/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC ARTES. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART291 N2. CPA91 ART100 ART103 N2. DN 63/98 DE 1998/08/05. LPTA85 ART57 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39792 DE 1997/06/26. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG383-385. |
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