Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046004
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:TEATRO.
APOIO FINANCEIRO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - No conhecimento dos vícios apontados ao acto impugnado deve ser dada primazia àqueles que melhor garantia de defesa dão aos Recorrentes - os que conduzem á impossibilidade da prática de um novo acto - e só depois entrar na apreciação dos vícios que, apesar de importarem a anulação do acto, permitem a prática de um novo acto com o mesmo sentido decisório só, desta vez, expurgado do vício que determinou a anulação.
II - Todavia, a aplicabilidade deste princípio deve ser feita de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso, pois que pode acontecer que a tutela dos interesses do Recorrente fique mais acautelada se aquele conhecimento se iniciar pelos vícios de forma.
III - A audiência dos interessados, ao abrigo do disposto no art. 100.º do CPA, destina-se a assegurar a participação dos interessados nas decisões da Administração que lhe digam respeito, constituindo uma formalidade essencial do procedimento administrativo, pelo que, salvo os casos em que a mesma se degrada em formalidade não essencial, o seu não cumprimento determina a invalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00057945
Nº do Documento:SA120020710046004
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1999/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC ARTES.
Legislação Nacional:CPC96 ART291 N2.
CPA91 ART100 ART103 N2.
DN 63/98 DE 1998/08/05.
LPTA85 ART57 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39792 DE 1997/06/26.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG383-385.
Aditamento: