Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42271A
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO INTERNO
Sumário:I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia
é necessária a verificação cumulativa de todos os requisitos enunciados no art. 76 n. 1 da LPTA.
II - A lei não impõe uma ordem para o conhecimento daqueles requisitos.
III - A ilegalidade referida na al. A) do n. 1 do art.
76 da LPTA é restrita aos requisitos de ordem processual ou pressupostos que impedem o conhecimento do mérito, isto é, da legalidade do acto.
IV - São actos internos aqueles cujos efeitos jurídicos se produzem no interior da pessoa colectiva, cujo
órgão os praticou. Estes actos inscrevem-se, por isso, no âmbito das relações interorgânicas ou das relações de hierarquia.
V - Os actos internos, ainda que porventura deles se dê conhecimento a terceiros, não afectam a sua esfera jurídica, pelo que não são verdadeiros actos administrativos.
VI - O acto interno, porque não tem eficácia externa imediata, não é acto lesivo.
VII - Nos termos dos arts. 268 n. 4 da C.R.P. e 25 da
LPTA só é admissível recurso contencioso de acto lesivo.
Nº Convencional:JSTA00052482
Nº do Documento:SA11997070142271A
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:PRECOTUR-EMP DE CONSTRUÇÕES URBANAS LDA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1997/01/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27370 DE 1989/10/10.
AC STA PROC33456 DE 1994/01/04.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413.
MICHEL STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG69.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG441.