Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025175 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. DIREITO COMUNITÁRIO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. AUMENTO DE CAPITAL. |
| Sumário: | I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas e alteração aos seus estatutos são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva. II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do disposto no art. 1°, n. 3 e 14° da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas e alteração dos respectivos estatutos, constituem uma imposição na acepção desta Directiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00055266 |
| Nº do Documento: | SA220010117025175 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SPRED SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5. TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ART3. RAR 22/85 DE 1985/09/18. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/355 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC25350 DE 2000/12/20. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-134/99 DE 2000/09/26. |
| Aditamento: | |