Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025175
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
AUMENTO DE CAPITAL.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas e alteração aos seus estatutos são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do disposto no art. 1°, n. 3 e 14° da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas e alteração dos respectivos estatutos, constituem uma imposição na acepção desta Directiva.
Nº Convencional:JSTA00055266
Nº do Documento:SA220010117025175
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SPRED SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ART3.
RAR 22/85 DE 1985/09/18.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/355 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC25350 DE 2000/12/20.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-134/99 DE 2000/09/26.
Aditamento: