Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02665/15.0BEPRT |
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Data do Acordão: | 12/04/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES QUOTA PRESCRIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
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Sumário: | I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. II - A citação do responsável subsidiário após o quinto ano posterior às liquidações não impede que as causas de suspensão da prescrição relativamente ao devedor principal produzam efeitos em relação ao responsável subsidiário. III - Fora dos casos de falta de citação, a inobservância de formalidades da citação efetuada com conhecimento do destinatário não impede a produção do respetivo efeito interruptivo do prazo de prescrição. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32985 |
Nº do Documento: | SA22024120402665/15 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO DO ISSS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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