Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02665/15.0BEPRT
Data do Acordão:12/04/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÕES
QUOTA
PRESCRIÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
II - A citação do responsável subsidiário após o quinto ano posterior às liquidações não impede que as causas de suspensão da prescrição relativamente ao devedor principal produzam efeitos em relação ao responsável subsidiário.
III - Fora dos casos de falta de citação, a inobservância de formalidades da citação efetuada com conhecimento do destinatário não impede a produção do respetivo efeito interruptivo do prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P32985
Nº do Documento:SA22024120402665/15
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO DO ISSS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: