Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02665/15.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES QUOTA PRESCRIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. II - A citação do responsável subsidiário após o quinto ano posterior às liquidações não impede que as causas de suspensão da prescrição relativamente ao devedor principal produzam efeitos em relação ao responsável subsidiário. III - Fora dos casos de falta de citação, a inobservância de formalidades da citação efetuada com conhecimento do destinatário não impede a produção do respetivo efeito interruptivo do prazo de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32985 |
| Nº do Documento: | SA22024120402665/15 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO DO ISSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |