Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000127
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SOLANO VIANA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia, para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de
8 de Julho, respeitantes a factos ocorridos antes da data indicada no art. 13 deste diploma.*
Nº Convencional:JSTA00029643
Nº do Documento:SAC19820114000127
Data de Entrada:11/07/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Decisão:DECL COMPETENTE RL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART213 N3.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART3 ART8 ART13 N1.
LOTJ77 ART18 N1 ART40 A.
CCIV66 ART11.