Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/07 |
| Data do Acordão: | 10/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS INSCRIÇÃO RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | I - Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o “Regulamento” emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA0008337 |
| Nº do Documento: | SA1200710110495 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |