Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017572
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REPÚDIO DE HERANÇA
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O repúdio consiste no abandono do direito antes de ter sido aceite a herança por acto unilateral, sem outorga ou aceitação do novo titular do direito que será aquele a que a lei civil chamar.
II - Competia ao contribuinte reclamar da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações com base no documento do repúdio - documento superveniente (art. 87, § único, do CPCI, 97, n. 2 do CPT e 151 do CMSISSD) com fundamento na ilegalidade - inexistência de facto tributário.
III - A inexistência de facto tributário não é fundamento de oposição à execução fiscal.
IV - A dívida exequenda é inexigível quando contra ela não pode mover-se a execução (art. 802 do CPC).
V - A exigibilidade de um imposto verifica-se na data limite do pagamento (geralmente é o último dia do prazo de pagamento voluntário cf. arts. 101 do CIRS e 86, n. 7, do CIRC).
Nº Convencional:JSTA00042240
Nº do Documento:SA219941006017572
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:TABORDA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART369 - ART371 ART847 N1 A ART2062 - ART2066 ART2249 ART2250.
CPCI63 ART85 A B ART87 B PARÚNICO ART145 PARÚNICO ART176.
CSISD58 ART43 PAR4 ART151.
CPTRIB91 ART97 N1 N2 ART236 ART286 N1 H.
CIRS88 ART101.
CIRC88 ART86 N3.
CCIV867 ART765 PAR2.
CPC67 ART802.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2863 DE 1985/02/20 IN AP-DR 1985/11/27 PAG102 IN AD N286 PAG1073.
AC STA PROC12146 DE 1990/04/24 IN AP-DR 1993/04/15 PAG397.
AC STA PROC14232 DE 1992/06/09.
AC STA PROC15113 DE 1993/04/21.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1968 V2 PAG93.
JEAN JACQUES BIENVENU DROIT FISCAL 1987 PAG102.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG501.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 1991 PAG546.