Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019775
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE PROPRIEDADE
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
ERRO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
Sumário:I - A expropriação do prédio pela Portaria n. 494/76, de 6 do Agosto, consolidou-se na ordem jurídica.
II - A Portaria n. 856/80, de 22 de Outubro, que expurgou aqueles erros e concedeu uma reserva do prédio para a recorrida particular, levada a cabo pelo despacho recorrido de 21-7-83, não revogou a Portaria n.494/76 na parte válida, isto é, naquela em que manteve a expropriação do prédio restante para a recorrente cooperativa.
III - Limitou-se designadamente a efectuar uma reforma da Portaria n. 494/76 e uma sua revogação parcial na concessão da reserva.
IV - Mas o despacho de 21-7-83 é contra a lei - art. 7 n. 1 al. b) do Dec-Lei n. 81/78, de 29 de Abril -, porque o direito de reserva caducara em 30-6-78.
V - Recurso procedente com a anulação do despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00023535
Nº do Documento:SA119870226019775
Data de Entrada:11/08/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA AZINHALEX SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRÁRIOS DE 1983/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 ART18 N1.
PORT 494/76 DE 1976/08/06.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B.
PORT 856/80 DE 1980/10/22.