Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013683
Data do Acordão:01/29/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
RECURSO PER SALTUM
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Os factos de que a impugnante exerce a actividade de produção de fio para a indústria de tecelagem e malhas e de que foi notificada por uma repartição de finanças para pagar determinada quantia de imposto de transacções, será suficiente para se saber que a questionada liquidação apurou tal imposto e para, em face do contexto, se presumir a conexão entre ele e aquela actividade, mas não para saber quais os factos em que se baseou a Administração para o liquidar.
II - É essencial ao julgamento da impugnação dessa liquidação
(com base em vício de violação de lei de fundo) conhecer tais factos, que a repartição de finanças liquidadora considerou sujeitos a imposto de transacções e que a impugnante entende caírem fora das normas de incidência de tal espécie tributária.
III - Nos recursos directos de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA restringem-se à matéria de direito, não podendo ela, pois, colmatar a referida lacuna no domínio de elementos de facto.
IV - Em tais casos deve o processo, conforme determina o art.
729 / 3 do CPC, voltar à instância para que a decisão de facto seja "ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito".
Nº Convencional:JSTA00034317
Nº do Documento:SA219920129013683
Data de Entrada:10/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 N1 N2 N3 ART730.