Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013683 |
| Data do Acordão: | 01/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO PER SALTUM SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Os factos de que a impugnante exerce a actividade de produção de fio para a indústria de tecelagem e malhas e de que foi notificada por uma repartição de finanças para pagar determinada quantia de imposto de transacções, será suficiente para se saber que a questionada liquidação apurou tal imposto e para, em face do contexto, se presumir a conexão entre ele e aquela actividade, mas não para saber quais os factos em que se baseou a Administração para o liquidar. II - É essencial ao julgamento da impugnação dessa liquidação (com base em vício de violação de lei de fundo) conhecer tais factos, que a repartição de finanças liquidadora considerou sujeitos a imposto de transacções e que a impugnante entende caírem fora das normas de incidência de tal espécie tributária. III - Nos recursos directos de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA restringem-se à matéria de direito, não podendo ela, pois, colmatar a referida lacuna no domínio de elementos de facto. IV - Em tais casos deve o processo, conforme determina o art. 729 / 3 do CPC, voltar à instância para que a decisão de facto seja "ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito". |
| Nº Convencional: | JSTA00034317 |
| Nº do Documento: | SA219920129013683 |
| Data de Entrada: | 10/02/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART729 N1 N2 N3 ART730. |