Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23479A
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PETIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Se a petição em que e requerida a suspensão de eficacia do acto nada esclarece factualmente nem fornece elementos ao tribunal que lhe permitam efectuar um juizo critico concreto sobre os requisitos enumerados no n. 1 do artigo 76 da LPTA, deve o pedido ser indeferido.*
Nº Convencional:JSTA00031023
Nº do Documento:SA11986041523479A
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:ROBERTO , ANTERO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1515
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/08/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
EDF84 ART25.