Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23479A |
| Data do Acordão: | 04/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PETIÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Se a petição em que e requerida a suspensão de eficacia do acto nada esclarece factualmente nem fornece elementos ao tribunal que lhe permitam efectuar um juizo critico concreto sobre os requisitos enumerados no n. 1 do artigo 76 da LPTA, deve o pedido ser indeferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031023 |
| Nº do Documento: | SA11986041523479A |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | ROBERTO , ANTERO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/08/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. EDF84 ART25. |