Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042117 |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO ANULAÇÃO INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O acto de abertura de um concurso, como o concurso de acesso, para provimento de lugares de secretário aduaneiro de 1 classe, configura-se, em princípio como acto de trâmite, mero elemento ancilar de um conjunto ordenado de actos visando definir a posição da administração e dos concorrentes, e destes entre si, num concurso em que são opositores. É o que sucede, mesmo quando o aviso contém regras sobre a aplicação dos factores de avaliação curricular. II - Como acto preparatório, aquele acto de abertura de concurso pode ser revogado, sem ofensa dos arts. 140 e 141 do CPA, enquanto o puder ser o acto final, que é o de homologação da lista ordenada de classificação final dos candidatos. III - Anulado o concurso em recurso hierárquico, por dois fundamentos autónomos de ilegalidade do acto final, determinada por dois vícios já constantes do aviso de abertura, devido a ilegalidade de regras dele constantes, uma sobre o modo de aplicação e ponderação do factor <classificação de serviço>, e outra sobre a aplicação e ponderação do factor <experiência profissional>, a impugnação daquele acto de anulação por apenas um desses fundamentos improcede, por ser inconsequente, nunca podendo conduzir à anulação do despacho, o qual sempre subsistirá com o fundamento que não foi impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050384 |
| Nº do Documento: | SA119981124042117 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | POLONIO , ANABELA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART103 ART140 ART141. DL 215/95 DE 1995/08/22 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/01/09 IN AD N388 PÁG467. AC STA DE 1983/01/03 IN AD N258 PÁG729. AC STA DE 1992/02/25 IN AD N370 PÁG1078. |