Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042117
Data do Acordão:11/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATÓRIO
ANULAÇÃO
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O acto de abertura de um concurso, como o concurso de acesso, para provimento de lugares de secretário aduaneiro de 1 classe, configura-se, em princípio como acto de trâmite, mero elemento ancilar de um conjunto ordenado de actos visando definir a posição da administração e dos concorrentes, e destes entre si, num concurso em que são opositores.
É o que sucede, mesmo quando o aviso contém regras sobre a aplicação dos factores de avaliação curricular.
II - Como acto preparatório, aquele acto de abertura de concurso pode ser revogado, sem ofensa dos arts. 140 e 141 do CPA, enquanto o puder ser o acto final, que é o de homologação da lista ordenada de classificação final dos candidatos.
III - Anulado o concurso em recurso hierárquico, por dois fundamentos autónomos de ilegalidade do acto final, determinada por dois vícios já constantes do aviso de abertura, devido a ilegalidade de regras dele constantes, uma sobre o modo de aplicação e ponderação do factor <classificação de serviço>, e outra sobre a aplicação e ponderação do factor <experiência profissional>, a impugnação daquele acto de anulação por apenas um desses fundamentos improcede, por ser inconsequente, nunca podendo conduzir à anulação do despacho, o qual sempre subsistirá com o fundamento que não foi impugnado.
Nº Convencional:JSTA00050384
Nº do Documento:SA119981124042117
Data de Entrada:04/15/1997
Recorrente:POLONIO , ANABELA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART103 ART140 ART141.
DL 215/95 DE 1995/08/22 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/01/09 IN AD N388 PÁG467.
AC STA DE 1983/01/03 IN AD N258 PÁG729.
AC STA DE 1992/02/25 IN AD N370 PÁG1078.