Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033636
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
VENCIMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - O art. 39, n. 1 do Dec.Lei n. 184/89, de 2/6, relativo
à transição para os novos escalões do NSR, apenas garantia que cada funcionário seria integrado na mesma carreira e categoria e ainda que a integração se faria em escalão correspondente às remunerações que recebiam, com o significado de que nenhum funcionário poderia ver diminuído o seu vencimento.
II - Já não garantia, ao invés, que as posições relativas e absolutas de todos os funcionários, ou sequer dos funcionários da mesma carreira, se deveriam manter inalterados.
III - As regras ou reescalonamentos previstos no Despacho n. 15/91, publicado no DR. II Série, de 4/6/91, na sequência do art. 4, n. 2 do Dec. Lei n. 86/95, de
23/2 relativo ao pessoal da PSP, ao não tomar em consideração o tempo de serviço geral e não na categoria não visou beneficiar certas categorias e escalões em detrimento de outras mas evitar que essas categorias e escalões não fiquem contra a escala hierárquica e a equidade interna da estrutura.
IV - A transição dos primeiros comissários da PSP para o novo sistema retributivo (NSR), nos termos sobreditos não envolve qualquer violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00052500
Nº do Documento:SA119990616033636
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
CCIV66 ART342.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39 N1.
DL 86/91 DE 1991/02/23 ART4 N2.
DESP 15/91 IN DR N127 IIS 1991/06/04.
DESP 16/91 IN DR N127 IIS 1991/06/04.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CPC96 ART511.