Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/18.0BESNT
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
MAIS VALIAS
DESPESA
SANÇÃO CONTRATUAL
ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEL
Sumário:I - Para efeitos de determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 5 anos e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas no art. 10º nº 1 al. a) do CIRS - art. 51º al. a) do mesmo diploma legal.
II - Despesas inerentes à alienação são aquelas que são inseparáveis da alienação, que com esta têm uma relação intrínseca, que não meramente extrínseca e que dela são indissociáveis.
III - Não se pode considerar como despesa necessária inerente à alienação as despesas suportadas com o pagamento de indemnização a que o Recorrente e Outros foram condenados e encargos com o referido processo comercial arbitral, pois que, não são dedutíveis na determinação do rendimento colectável (mais-valias) em IRS, na medida em que, estas despesas só foram necessárias na sequência do incumprimento de obrigações por parte do Recorrente e Outros no âmbito do contrato mencionado nos autos.
Nº Convencional:JSTA000P31778
Nº do Documento:SA2202401110243/18
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:DIREÇÃO DE FINANÇAS DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: