Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024269 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Afirmando o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso para o STA, um facto que o tribunal tributário de 1 instância não deu como provado, o recurso não tem exclusivo fundamento em matéria de direito, pelo que competente para o apreciar não é aquele Tribunal, mas o Tribunal Central Administrativo. II - Não é de admitir a correcção do lapso que o recorrente pretende ter cometido, ao alegar um facto que não pretendia afirmar, se das alegações de recurso e suas conclusões resulta clara a sua discordância com a factualidade fixada, dizendo que "o problema é essencialmente de avaliação da prova constante dos autos"; manifestando a sua "dificuldade em perceber como se pôde afirmar tal coisa na matéria de facto"; perguntando "como é que (...) podia liquidar direitos com base em declaração que o impugnante não proferiu?"; reafirmando que "parece ter-se efectuado uma errada apreciação da prova", tendo-se cometido "um erro de julgamento por má avaliação da prova constante dos autos", e que "a sentença assenta num pressuposto de facto errado". |
| Nº Convencional: | JSTA00053296 |
| Nº do Documento: | SA220000216024269 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Aditamento: | |