Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024269
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Afirmando o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso para o STA, um facto que o tribunal tributário de 1 instância não deu como provado, o recurso não tem exclusivo fundamento em matéria de direito, pelo que competente para o apreciar não é aquele Tribunal, mas o Tribunal Central Administrativo.
II - Não é de admitir a correcção do lapso que o recorrente pretende ter cometido, ao alegar um facto que não pretendia afirmar, se das alegações de recurso e suas conclusões resulta clara a sua discordância com a factualidade fixada, dizendo que "o problema é essencialmente de avaliação da prova constante dos autos"; manifestando a sua "dificuldade em perceber como se pôde afirmar tal coisa na matéria de facto"; perguntando "como é que (...) podia liquidar direitos com base em declaração que o impugnante não proferiu?"; reafirmando que "parece ter-se efectuado uma errada apreciação da prova", tendo-se cometido "um erro de julgamento por má avaliação da prova constante dos autos", e que "a sentença assenta num pressuposto de facto errado".
Nº Convencional:JSTA00053296
Nº do Documento:SA220000216024269
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Aditamento: