Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019817
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
PORTEIRO
EMPRESA CONCESSIONARIA
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - A circunstancia de o porteiro de uma sala de jogos de fortuna ou azar ter sido responsabilizado pela entrada irregular na mesma sala de um individuo a quem estava proibido o acesso a mesma por decisão da Inspecção- -Geral de Jogos durante um ano notificado a empresa concessionaria e quanto basta para que a respectiva empresa seja imposta a penalidade prevista na alinea f) do artigo 51 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969.
II - Imputados a empresa concessionaria de jogo o ilicito administrativo referido no n. 1 e marcado prazo a mesma para responder a tal imputação, ficou assegurado o direito de defesa da mesma empresa.
Nº Convencional:JSTA00026782
Nº do Documento:SAP19890614019817
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1576 - BMJ N388 PAG301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 PAR3 ART30 PAR5 ART51 PAR3 ART93.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
DL 181/83 DE 1983/05/16 ART2.
D 41812 DE 1958/08/09 ART8 ART21.
CONST82 ART29 ART32 N1 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22461 DE 1988/10/25.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 PAG32.