Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032198 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO ANTIGUIDADE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O regime de tempo completo é o regime geral de trabalho dos médicos integrados em carreira-art. 9-7 do D.L. 310/82 de 3-8. II - No regime de tempo completo prolongado contar-se-á, para todos os efeitos legais, inclusivé de aposentação, o excedente de horário de trabalho em relação ao regime de tempo completo - n. 9 do artigo. III - O médico em regime de tempo completo prolongado ganhará no mesmo período de tempo maior experiência profissional. IV - O acréscimo de tempo de serviço deve contar para efeitos de antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040840 |
| Nº do Documento: | SA119941110032198 |
| Data de Entrada: | 05/11/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 ART18 ART21 ART24 N3. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28387 DE 1991/10/21. |