Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032198
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO
ANTIGUIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O regime de tempo completo é o regime geral de trabalho dos médicos integrados em carreira-art. 9-7 do D.L. 310/82 de 3-8.
II - No regime de tempo completo prolongado contar-se-á, para todos os efeitos legais, inclusivé de aposentação, o excedente de horário de trabalho em relação ao regime de tempo completo - n. 9 do artigo.
III - O médico em regime de tempo completo prolongado ganhará no mesmo período de tempo maior experiência profissional.
IV - O acréscimo de tempo de serviço deve contar para efeitos de antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00040840
Nº do Documento:SA119941110032198
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 ART18 ART21 ART24 N3.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28387 DE 1991/10/21.