Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042156
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo sido requerida no Tribunal Administrativo de Círculo a intimação para passagem de certidão a fim de permitir a interposição de recurso contencioso contra determinado acto administrativo, interposto esse recurso no decurso dos autos de intimação nos termos dos arts. 82 a 85 da LPTA, verifica-se superveniente inutilidade da lide, que impõe a extinção da instância, nos termos da al. e) do art. 287 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00047126
Nº do Documento:SA119970506042156
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:ROCHA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 ART85.
CPC67 ART287 E ART456 N2.