Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013128
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ORDEM DOS MEDICOS
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos contenciosos interpostos das deliberações dos orgãos dirigentes da Ordem dos Medicos, que não e um serviço personalizado do Estado, mas sim ao auditor, nos termos gerais do artigo 820, n. 13, in fine, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008366
Nº do Documento:SA119800110013128
Data de Entrada:04/30/1979
Recorrente:MODESTO , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART820 N13.
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART4 N2 N3 ART6 A C - F ART8 ART9 ART12 N4 ART15 F G ART17 N1 C ART62 ART64 D ART70 ART81 N ART83 ART89 - ART91 ART98.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13068 DE 1979/07/05.
AC STA PROC13067 DE 1979/11/02.
AC STA PROC13070 DE 1979/11/08.
Referência a Pareceres:P CC 2/78 IN PCC V4 PAG162.