Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025190
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Verifica-se a ilegitimidade passiva da autoridade recorrida quando a recorrente, impugnando a decisão que apurou a lista definitiva de colocação relativa a concurso de provimento em lugares do quadro de pessoal do estabelecimento de ensino, com a invocação de que duas candidatas graduadas em posição inferior obtiveram colocação em escolas por ela requeridas, não indica a identidade e residência dessas interessadas nem na petição de recurso, nem após o convite feito nos termos do art. 40 n. 1 al. b) do
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00032559
Nº do Documento:SA119900306025190
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1758
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/05/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART36 N1 B ART40 N1 B.
CPC67 ART28 ART54 N3 ART152 N1 ART253 ART254.
RSTA57 ART54 PAR4.
DL121 DE 1976/02/31.