Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/12.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | DESERÇÃO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A negligência, para efeitos de preenchimento do pressuposto legal do n.º 1 do artigo 281.º do CPC, aplicável ex vi do artigo 1.º do CPTA (deserção), é fundamentada na inércia processual das partes pelo período temporal superior a seis meses, não reclamando um juízo autónomo sobre a conduta processual, embora se trate de um efeito processual que resulta da declaração do tribunal e não do mero decurso daquele prazo. II – O tribunal não está obrigado a notificar os herdeiros processuais da parte falecida para se pronunciarem sobre a deserção, mas ao promover essa notificação a mesma tem de ser interpretada como uma forma de obter informação sobre a razão da negligência processual e, nessa medida, a deserção não pode ser validamente declarada sem uma fundamentação autónoma sobre a razão pela qual se considera que o impulso processual dado após a dita notificação é insuficiente para afastar o juízo da existência de uma conduta processual negligente. |
| Nº Convencional: | JSTA00071668 |
| Nº do Documento: | SA1202302090706/12 |
| Data de Entrada: | 12/15/2022 |
| Recorrente: | C... – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ANADIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | EXTINÇÃO INST |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 1 CPTA ART 150 CPC 281 CPC ART 269 N 1 A) CPC ART 270 N 1 CPC ART 276 N 1 A) CPC ART 277 C) CPC ART 281 N 4 CPC ART 351 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STJ de 05/05/2022, Proc 1652/16.5T8PNF.P1.S1 |
| Aditamento: | |