Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0706/12.1BEAVR
Data do Acordão:02/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DESERÇÃO
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
Sumário:I - A negligência, para efeitos de preenchimento do pressuposto legal do n.º 1 do artigo 281.º do CPC, aplicável ex vi do artigo 1.º do CPTA (deserção), é fundamentada na inércia processual das partes pelo período temporal superior a seis meses, não reclamando um juízo autónomo sobre a conduta processual, embora se trate de um efeito processual que resulta da declaração do tribunal e não do mero decurso daquele prazo.
II – O tribunal não está obrigado a notificar os herdeiros processuais da parte falecida para se pronunciarem sobre a deserção, mas ao promover essa notificação a mesma tem de ser interpretada como uma forma de obter informação sobre a razão da negligência processual e, nessa medida, a deserção não pode ser validamente declarada sem uma fundamentação autónoma sobre a razão pela qual se considera que o impulso processual dado após a dita notificação é insuficiente para afastar o juízo da existência de uma conduta processual negligente.
Nº Convencional:JSTA00071668
Nº do Documento:SA1202302090706/12
Data de Entrada:12/15/2022
Recorrente:C... – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ANADIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:EXTINÇÃO INST
Legislação Nacional:CPTA ART 1
CPTA ART 150
CPC 281
CPC ART 269 N 1 A)
CPC ART 270 N 1
CPC ART 276 N 1 A)
CPC ART 277 C)
CPC ART 281 N 4
CPC ART 351
Jurisprudência Nacional:Ac STJ de 05/05/2022, Proc 1652/16.5T8PNF.P1.S1
Aditamento: