Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028729
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ESTATUTO DISCIPLINAR
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
AUDIÇÃO
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
Sumário:I - Em recurso jurisdicional o Tribunal do recurso tem que apreciar a alegação da inconstitucionalidade de norma aplicada, ainda que essa questão não tenha sido conhecida na decisão recorrida.
II - A Lei n. 10/83, de 13 de Agosto, porque não contem disposição que interfira concretamente, no regime geral ou especial da função pública, não exigia a audição prévia das Associações sindicais representativas dos trabalhadores da função pública, pelo que não enferma aquela lei de inconstitucionalidade formal.
Nº Convencional:JSTA00048773
Nº do Documento:SAP19971126028729
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:VELOSO , JOSE
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16.
CONST89 ART57 N2 A ART207 ART266.
L 10/83 DE 1983/08/23 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/06/12 IN BMJ N377 PAG155.
AC STA PROC30234 DE 1993/10/12.