Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/15 |
| Data do Acordão: | 01/11/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho aplicam-se apenas aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - As mais-valias produzidas antes de 27 de Julho 2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no art. 10.º, n.º 2, alínea a), do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010, de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o art. 43.º do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21281 |
| Nº do Documento: | SA2201701110666 |
| Data de Entrada: | 05/26/2015 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |