Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021050
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Pressupostos da cumulação de impugnações de actos e a sua identificação na petição inicial e a conexão entre eles, por força do n. 1 do artigo 38 da LPTA.
II - A referida conexão e apenas a substantiva, material ou intrinseca e não a formal pelo que não releva a circunstancia de se imputarem aos actos os mesmos vicios, de terem sido proferidos no mesmo dia pela mesma entidade e sido publicados no mesmo diploma oficial.
III - Não se encontram numa relação de conexão, não obstante verificar-se a circunstancia referida em II, os despachos de nomeação de funcionarios para categoria superior em virtude de se encontrarem subjectivamente distanciados entre si, dada a diversidade dos destinatarios e dos fundamentos das respectivas propostas de nomeação.
Nº Convencional:JSTA00031926
Nº do Documento:SAP19901115021050
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:581
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C D ART38 N1 ART40.
Aditamento: