Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001579
Data do Acordão:07/20/1967
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA
AJUDAS DE CUSTO
ABONO
LICENÇA GRACIOSA
EXPECTATIVA
COMISSÃO DE SERVIÇO
CURSO COMPLEMENTAR DE ESTUDOS ULTRAMARINOS
Sumário:I - Para efeitos contenciosos, apenas são de considerar as delegações de poderes conferidas por forma escrita.
II - Concluido com aproveitamento o curso complementar de estudos ultramarinos, o funcionario do quadro do Funcionalismo Ultramarino que se deslocou a
Metropole para o frequentar, tem direito a ser abonado não so das passagens da vinda a Metropole como ainda das passagens de regresso a Provincia Ultramarina.*
Nº Convencional:JSTA00000846
Nº do Documento:SAP19670720001579
Data de Entrada:07/22/1966
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MATOS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/06/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7140.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 41169 DE 1957/06/29 ART105.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
RSTA57 ART56 PAR1.
D 43957 DE 1961/10/09 ART60 PAR3 A ART61.
EFU66 ART223 ART286.
D 20260 DE 1931/08/31 ART105.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG19.