Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022135
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
CONTA DE CUSTAS
Sumário:I - A disposição do art. 50 do novo CCJ é aplicável aos processos tributários.
II - Assim, a conta de custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância, nela se englobando as custas devidas ao STA, em recurso por ele julgado.
III - O art. 21 do Regulamento das Custas dos Processos Tributários não tem aplicação ao STA.
Nº Convencional:JSTA00050153
Nº do Documento:SA219980930022135
Data de Entrada:10/15/1997
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO DOS OPERARIOS PEDREIROS PORTUENSES CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCJ96 ART50.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5.
RGU DAS CUSTAS DOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS APROVADO PELO DL 29/98 DE 1998/02/11 ART2 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13621 DE 1998/06/08.