Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000876
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
PENA DE EXCLUSÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Em processo disciplinar e no recurso para o tribunal pleno, dada como não verificada a nulidade insanavel a que se refere o artigo 33 do Estatuto Disciplinar, não ha que conhecer-se de desvio de poder quando a alegação foi afastada no julgamento da secção, por falta de indicação do fim ilegal em vista ou de circunstancias demonstrativas do mesmo vicio.
Nº Convencional:JSTA00000293
Nº do Documento:SAP19561115000876
Data de Entrada:01/06/1956
Recorrente:PROENÇA , JORGE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4549.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
D 32659 DE 1943/02/09 ART33.
EDF43 ART21 N3 ART22 ART23 PAR1 N5 ART33 ART54.