Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000876 |
| Data do Acordão: | 11/15/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL PENA DE EXCLUSÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Em processo disciplinar e no recurso para o tribunal pleno, dada como não verificada a nulidade insanavel a que se refere o artigo 33 do Estatuto Disciplinar, não ha que conhecer-se de desvio de poder quando a alegação foi afastada no julgamento da secção, por falta de indicação do fim ilegal em vista ou de circunstancias demonstrativas do mesmo vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00000293 |
| Nº do Documento: | SAP19561115000876 |
| Data de Entrada: | 01/06/1956 |
| Recorrente: | PROENÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 26 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4549. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. D 32659 DE 1943/02/09 ART33. EDF43 ART21 N3 ART22 ART23 PAR1 N5 ART33 ART54. |