Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028470
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Apresentada nova petição devidamente integrada com a indicação dos interessados directos, opera-se a renovação da instancia com efeitos retroagidos a data da apresentação da primitiva petição.
II - Assim, se o convite a correcção foi formulado ja depois da apresentação das alegações finais, face a aludida "renovação", o recorrente não fica dispensado de produzir novas alegações, no momento processual oportuno e quando para tanto notificado.
III - Se o não fizer, tera o recurso que ser julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00033269
Nº do Documento:SA119911112028470
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:SEGADÃES , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART40 N1 A ART49 ART52.
RSTA57 ART57 PAR5 ART67.
CADM40 ART835 ART838 ART839 PAR2 ART848.
CPC67 ART290 ART477 ART695.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1ED PAG133.