Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028470 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA PETIÇÃO RENOVAÇÃO DA INSTANCIA FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA ONUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Apresentada nova petição devidamente integrada com a indicação dos interessados directos, opera-se a renovação da instancia com efeitos retroagidos a data da apresentação da primitiva petição. II - Assim, se o convite a correcção foi formulado ja depois da apresentação das alegações finais, face a aludida "renovação", o recorrente não fica dispensado de produzir novas alegações, no momento processual oportuno e quando para tanto notificado. III - Se o não fizer, tera o recurso que ser julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033269 |
| Nº do Documento: | SA119911112028470 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | SEGADÃES , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART40 N1 A ART49 ART52. RSTA57 ART57 PAR5 ART67. CADM40 ART835 ART838 ART839 PAR2 ART848. CPC67 ART290 ART477 ART695. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1ED PAG133. |