Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004238
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PETIÇÃO DEFICIENTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - A não indicação dos factos essenciais na petição de recurso impossibilita a existência de conclusões.
II - No conteúdo do artigo 191 do Contencioso Aduaneiro está não só a recorribilidade do acto, mas ainda todo o condicionalismo processual da admissibilidade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021994
Nº do Documento:SA419651202004238
Recorrente:PIRES , BERTO
Recorrido 1:AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART118 ART183 ART191 PAR3.
RSTA57 ART45 ART55 ART68.
CPC61 ART690 N2.