Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01459/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I – Se nas conclusões de recurso é contrariado o juízo conclusivo fáctico formulado na sentença, segundo o qual não não houve uma transmissão da posição contratual, o que determinou o juízo de procedência da impugnação, deve entender-se que o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
II – A questão da competência hierárquica é, uma questão prévia que tem de ser decidida abstraindo da solução de direito que o tribunal ad quem tomaria se fosse competente.
III – Versando o recurso, também, matéria de facto, e não exclusivamente matéria de direito, será competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo Sul – arts. 280º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 26º alínea b) e 38º alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P15516
Nº do Documento:SA22013040301459
Data de Entrada:12/18/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: