Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047702
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - O Dec. Lei n° 134/98, de 15/Maio transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n° 89/665/CEE, do conselho, de 21/DEZ.
II - O processo previsto no Dec. Lei n° 134/98, tem natureza urgente, tanto na fase do recurso contencioso, como na fase do recurso jurisdicional, motivo pelo qual as alegações do recurso têm que respeitar o preceituado nos artºs 113 n° 1 e 115° n° 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00056621
Nº do Documento:SA120010626047702
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:CM S JOÃO DA PESQUEIRA
Recorrido 1:CELENA IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART113 N1 ART115 N1.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44164 DE 1998/10/27.; AC STA PROC45294 DE 1999/09/15.; AC STA PROC45249 DE 1999/09/15.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45806 DE 2000/03/02.; AC STA PROC45988 DE 2000/09/12.; AC STA PROC46240 DE 2000/06/21.
Aditamento: