Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
AJUSTE DE REVENDA
MATÉRIA COLECTÁVEL
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 2° § 2° do CIMSISD, a obrigação de pagamento do imposto de Sisa nasce desde que se verifiquem cumulativamente dois factos, primeiro, a cedência da posição contratual de comprador no contrato-promessa, assumindo a figura do “ajuste de revenda”, segundo, que o terceiro que adquiriu tal posição no contrato-promessa venha a celebrar efectivamente a escritura de compra e venda a que respeita esse mesmo contrato-promessa.
II - O valor a considerar para efeitos de liquidação do imposto de Sisa é o mesmo para o terceiro comprador e para o promitente-comprador cedente, ambos são sujeitos passivos do respectivo imposto.
III - Incumbe ao cedente, da posição contratual do contrato-promessa, efectuar as diligências necessárias, para que se possa inteirar da celebração da escritura de compra e venda entre a promitente-vendedora e o terceiro, de modo a poder cumprir atempadamente com as suas obrigações fiscais.
Nº Convencional:JSTA00068781
Nº do Documento:SA2201406180958
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2 ART113 ART19.
LGT98 ART31 ART35.
CCIV66 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01490/13 DE 2014/01/22.; AC STA PROC0924/09 DE 2010/04/21.
Aditamento: