Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014528 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verificou oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e os mesmos os enquadramentos jurídicos aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00047726 |
| Nº do Documento: | SAP19970709014528 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CIMIAUTO SOC TECNICA DE HIDRAULICA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |
| Aditamento: | |