Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015238
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Para tributação em imposto complementar de um socio de uma sociedade por quotas ha que entender ao rendimento colectavel que tiver servido de base para o lançamento da contribuição industrial a mesma sociedade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto regulamentar n. 40788, de 28 de Setembro de 1956.
Nº Convencional:JSTA00021064
Nº do Documento:SA219651202015238
Data de Entrada:03/23/1965
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40788 DE 1956/09/28 ART3 A ART5 N2 C ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/05/16 IN AD N7 PAG930.
AC STA DE 1962/07/18 IN AD N11 PAG1425.
AC STAP DE 1963/06/20 IN AD N22 PAG1341.
AC STAP PROC1473 DE 1965/11/04.