Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044129
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PEGO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
CASO JULGADO.
Sumário:I - Entre dois recursos contenciosos que apreciaram a mesma questão jurídica (necessidade de licença de obras) entre as mesmas partes e em que a diferença factual é apenas de, um caso, as obras estarem em curso e, noutras já concluídas, sendo os vícios alegados os mesmos, há prejudicialidade.
II - Este veio primeiro dos recursos que anulou o acto por vício de violação de lei e transitou em julgado e o outro, sob recurso, que tinha anulado o mesmo acto por vício de forma, ocorre excepção de caso julgado.
III - Deve declarar-se extinta a instância no segundo dos recursos por verificação do caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00055790
Nº do Documento:SA120010329044129
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:PETRO-VERDE PETRÓLEOS DE PORTUGAL
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART493 ART494 ART495 ART497 ART498.
Referência a Doutrina:CALVÃO DA SILVA ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1996.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 14ED NOTA104 ART498.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG331.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG396.
Aditamento: