Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044129 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PEGO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DELIBERAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - Entre dois recursos contenciosos que apreciaram a mesma questão jurídica (necessidade de licença de obras) entre as mesmas partes e em que a diferença factual é apenas de, um caso, as obras estarem em curso e, noutras já concluídas, sendo os vícios alegados os mesmos, há prejudicialidade. II - Este veio primeiro dos recursos que anulou o acto por vício de violação de lei e transitou em julgado e o outro, sob recurso, que tinha anulado o mesmo acto por vício de forma, ocorre excepção de caso julgado. III - Deve declarar-se extinta a instância no segundo dos recursos por verificação do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055790 |
| Nº do Documento: | SA120010329044129 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | PETRO-VERDE PETRÓLEOS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART493 ART494 ART495 ART497 ART498. |
| Referência a Doutrina: | CALVÃO DA SILVA ESTUDOS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1996. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 14ED NOTA104 ART498. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG331. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG396. |
| Aditamento: | |