Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021293 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO EXERCICIO DE CARGO CIVIL COMISSÃO DE SERVIÇO QUADRO PERMANENTE DO EXERCITO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - A nomeação de um oficial do exercito para o cargo de Inspector-Geral das Actividades Economicas nos termos do Decreto-Lei n. 46337 de 17 de Maio de 1965, mantendo-se, de acordo com a propria Portaria de nomeação, no exercicio de outro cargo civil em regime de comissão permanente de serviço, e incomportavel com a manutenção do seu vinculo aos quadros permanentes de oficiais do Exercito (artigos 32 alinea d] e 33 alinea b] do respectivo Estatuto promulgado pelo Decreto-Lei n. 46672 de 29 de Novembro de 1965). II - Deste modo, verificados os demais pressupostos, tem o interessado direito a uma pensão de aposentação calculada nos termos do artigo 47 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 498/72 de 9 de Dezembro e não a pensão de reforma correspondente ao ultimo posto por ele ocupado na carreira militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00029506 |
| Nº do Documento: | SA119901122021293 |
| Data de Entrada: | 08/13/1984 |
| Recorrente: | PAIS , ARMANDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6876 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1980/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 ART33 B ART34 D ART37 N3 ART38 N1 ART40 N1. DL 46377 DE 1965/05/17 ART54. EA72 ART40 N1 ART44 N1 ART47 ART122. DL 49401 DE 1969/11/29 ART8 ART9 N3. EOFA65 ART32 D ART33 B. DL 227/74 DE 1974/06/25 ART7. DL 139/76 DE 1976/02/19 ART20 N1 1. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO 1973 PAG254. |