Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12093A
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
QUESTÃO PRÉVIA
EFEITO DEVOLUTIVO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:Ao recurso jurisdicional interposto do Acórdão da Secção que, em meio processual acessório da execução do julgado, desatendeu uma questão prévia - a excepção de "ilegitimidade para a pretensão em causa" -, deve ser fixado o regime de subida diferida e com efeito meramente devolutivo, por aplicação dos artigos 734,
735 e 740, do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00036259
Nº do Documento:SAP1992092212093A
Data de Entrada:12/03/1991
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/30.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART702 ART703 ART734 N1 A ART735 ART740 N2 D N3.
LPTA85 ART9 N2 J ART102 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21381 DE 1991/07/11.
AC STA PROC29595 DE 1992/04/09.
AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG345.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1953 COIMBRA V6 PAG98.