Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032221
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
PRESTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Decorre no n. 2 do art. 2 do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso de Enfermagem Geral, publicado no DR, II série, n. 228, de 3.10.85, que o compromisso do bolseiro é mero pressuposto da concessão da bolsa e não elemento conformador da mesma, pelo que a natureza da respectiva atribuição é a de acto administrativo sujeito a cláusula modal.
II - Não obstante, nada impede que se conheça, no âmbito da acção de condenação proposta, da obrigação que para o Réu decorreu do acto da atribuição da bolsa de estudo.
III - Nada obvia no nosso ordenamento jurídico que o credor de uma prestação de facto, positiva ou negativa, exija do devedor o respectivo cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00044710
Nº do Documento:SA119950530032221
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Recorrido 1:GONÇALVES , CRISTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART27.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
CPC61 ART933 N1.
RGU DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR 228 IIS 1985/10/03 ART2 N2 ART6 ART8 ART9 ART10 N4.
CCIV66 ART410 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29126 DE 1991/06/27.
AC STA PROC29124 DE 1992/01/23.
AC STA PROC31276 DE 1993/05/13.
AC STA PROC29273 DE 1993/12/10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG251.