Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016114
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:TLP
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO
Sumário:I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro.
II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial.
III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assumem carácter excepcional - estariam a ser aplicadas por via analógica, o que é vedado pelo art. 11 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00038723
Nº do Documento:SA219930630016114
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
CCA88 ART1 ART8 N1.
CCIV66 ART11.
EBFISC89 ART50.
L 88/89 DE 1989/11/09 ART9 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13415 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13341 DE 1991/11/07.
Aditamento:Os TLP não beneficiam de isenção da contribuição autárquica.