Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004715
Data do Acordão:07/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA PROVISORIA DE PASSAGEIROS
CARREIRA REGULAR
PREFERENCIA
Sumário:Os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, funcionam escalonadamente.
Não constitui motivo de preferencia invocavel na concessão de carreira regular o te-la pedido como provisoria, mesmo que tivesse sido deferido o pedido.
Nº Convencional:JSTA00026466
Nº do Documento:SA119560720004715
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO DE ESPINHO LDA
Recorrido 1:MINCOM - AUTO-VIAÇÃO DE LAMAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART70 ART96 ART101 ART111 ART122.