Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0705/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
TRÂNSITO EM JULGADO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 10º, números 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos Tribunais Tributários de 1.ª Instância transitaram para os novos Tribunais Administrativos e Fiscais, segundo a correspondente área de jurisdição.
II - O critério de distribuição de processos constante do seu número 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos Tribunais Tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente.
III - Pelo que um recurso contencioso instaurado no domínio da vigência do anterior ETAF, da competência do extinto Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, nunca pode transitar para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
IV - A norma daquele artigo 10.º é absolutamente imperativa.
Nº Convencional:JSTA00063818
Nº do Documento:SA2200611220705
Data de Entrada:06/23/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART62 N1 ART63 N1.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N1 N2 N3.
CPTA02 ART16.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1.
CPC96 ART111 N2 ART202 ART204.
CPPTRIB99 ART17 N2 A.
Aditamento: