Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021412 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - O prazo de impugnação judicial do IVA cujo pagamento da liquidação efectuada estava sujeito regime do art. 27 ns. 1 e 2 do respectivo código era aferido nos termos do respectivo código era aferido nos termos do art. 89 do C.P.C.I. até à entrada em vigor da alteração feita naquele pelo D.L. n. 100/95, de 19/05. II - Caso o contribuinte não pagasse o IVA no prazo de 15 dias a contar da notificação referida no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo da impugnação judicial só se iniciava no dia imediato ao do débito ao tesoureiro, dado que no n. 2 deste artigo se mandava seguir o procedimento da cobrança virtual definida pelo C.P.C.I.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046959 |
| Nº do Documento: | SA219970430021412 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J PORTO DE 1996/06/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | DESP TT1INST 1J PORTO DE 1996/06/17 PER SALTUM. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 100/95 DE 1995/05/19 ART7 ART26 ART27 ART82 ART84 ART87 ART88. DL 275-A/93 DE 1993/09/08. PORT 1411/95 DE 1995/11/24. CPCI63 ART19 ART20 ART21 ART89. CICOM63 ART51-ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20312 DE 1996/10/29. AC STA PROC20407 DE 1996/11/06. AC STA PROC19792 DE 1996/11/20. AC STA PROC20643 DE 1997/01/15. |