Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015961
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
SUSPENSÃO DE PENA
PENA DECLARADA SEM EFEITO
CUSTAS
Sumário:Se a entidade recorrida declara sem efeito o acto impugnado, deve o recurso ser julgado extinto, não se justificando tambem o prosseguimento do recurso com o mero objectivo de apurar, apenas para efeito de custas, da sua eventual ilegalidade de interposição.
Nº Convencional:JSTA00002537
Nº do Documento:SA119840126015961
Data de Entrada:04/14/1981
Recorrente:SANTOS , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:406
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15801 DE 1983/10/13.