Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018007
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A decisão que admita o recurso não vincula o tribunal superior, não se constitui em caso julgado formal e pode ser impugnada pelas partes nas suas alegações ou oficiosamente reapreciada no tribunal ad quem.
II - As alegações de recurso da decisão de um tribunal tributário de 1 instância proferida em autos de oposição
à execução fiscal devem, nos termos do CPTRIB91, constar do requerimento de interposição apresentado no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão recorrida ou, pelo menos, serem juntas ao processo, após tal requerimento, mas dentro desse prazo.
III - Se, porém, o recurso for dirigido não ao Trib. Tribut. de
2 Instância mas, per saltum, ao STA, pode ainda o recorrente declarar, no requerimento de interposição, que pretende alegar no tribunal superior, caso em que o fará validamente quando por este for para o efeito notificado.*
Nº Convencional:JSTA00042551
Nº do Documento:SA219940601018007
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:MELO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART169 ART171 N5 ART356 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
CPC67 ART292 N3 ART687 N3 N4 ART690 N2 ART701 ART704 ART726 ART749 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG432.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG154.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG292.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG191 PAG193.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG729-730.