Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018007 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL CONHECIMENTO OFICIOSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A decisão que admita o recurso não vincula o tribunal superior, não se constitui em caso julgado formal e pode ser impugnada pelas partes nas suas alegações ou oficiosamente reapreciada no tribunal ad quem. II - As alegações de recurso da decisão de um tribunal tributário de 1 instância proferida em autos de oposição à execução fiscal devem, nos termos do CPTRIB91, constar do requerimento de interposição apresentado no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão recorrida ou, pelo menos, serem juntas ao processo, após tal requerimento, mas dentro desse prazo. III - Se, porém, o recurso for dirigido não ao Trib. Tribut. de 2 Instância mas, per saltum, ao STA, pode ainda o recorrente declarar, no requerimento de interposição, que pretende alegar no tribunal superior, caso em que o fará validamente quando por este for para o efeito notificado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042551 |
| Nº do Documento: | SA219940601018007 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | MELO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART169 ART171 N5 ART356 ART357. RSTA57 ART87 PARÚNICO. CPC67 ART292 N3 ART687 N3 N4 ART690 N2 ART701 ART704 ART726 ART749 ART762 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/05 IN AD N388 PAG432. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG154. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG292. RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG191 PAG193. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG729-730. |