Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026100
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
MÚTUO.
JUROS.
IRS.
Sumário:I - Não serve de fundamento a oposição deduzida contra execução fiscal que visa a cobrança de dívida de IRS, emergente do suposto recebimento de juros relativos a contrato de mútuo, a alegação de "não ter auferido (...) qualquer proveito passível de pagamento de IRS", de "não ter sido (...) o possuidor dos proveitos" que originaram a dívida exequenda.
II - Com tal alegação questiona-se a legalidade em concreto da liquidação, o que não é, em regra, possível na oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00056216
Nº do Documento:SA220010620026100
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:JORGE , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B.
CPCI63 ART176 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18075 DE 1996/03/27.; AC STAPLENO PROC23151 DE 2000/12/06.; AC STA PROC20471 DE 1999/02/17.; AC STA PROC19425 DE 2000/01/25.; AC STA PROC24196 DE 2000/03/01.
Aditamento: