Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026100 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO. MÚTUO. JUROS. IRS. |
| Sumário: | I - Não serve de fundamento a oposição deduzida contra execução fiscal que visa a cobrança de dívida de IRS, emergente do suposto recebimento de juros relativos a contrato de mútuo, a alegação de "não ter auferido (...) qualquer proveito passível de pagamento de IRS", de "não ter sido (...) o possuidor dos proveitos" que originaram a dívida exequenda. II - Com tal alegação questiona-se a legalidade em concreto da liquidação, o que não é, em regra, possível na oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056216 |
| Nº do Documento: | SA220010620026100 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | JORGE , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 B. CPCI63 ART176 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18075 DE 1996/03/27.; AC STAPLENO PROC23151 DE 2000/12/06.; AC STA PROC20471 DE 1999/02/17.; AC STA PROC19425 DE 2000/01/25.; AC STA PROC24196 DE 2000/03/01. |
| Aditamento: | |